A vigência das Ordens de Serviço deferidas para o ano de 2025 encerram-se em 31/12/2025, dessa forma, os servidores contemplados em 2024, que não tiverem nova Ordem de Serviço deferida para o ano de 2025 serão cancelados em 03/02/2025 e deverão retornar aos seus locais de lotações nessa mesma dat