1ª CONVOCAÇÃO DE INSCRITOS NOS EDITAIS 73 E 132/2024 – GS/SEED 30/12/2024 - 09:53
Informamos que está a primeira convocação para inscritos nos editais 73 e 132/2024 – GS/SEED já aconteceu.
O prazo para apresentação de documentação é até o dia 08/01/2025 as 13 horas – Fases 1 e 2.
É de inteira responsabilidade do inscrito apresentar a documentação de acordo com o edital, a falta de qualquer documento que seja obrigatório acarreta o indeferimento daquela convocação.
Foi constato um erro no link do formulário que foi encaminhado por e-mail automático via sistema, caso aconteça é necessário que o candidato acesse a convocação publicada no site do NRE em:
https://nremaringa.educacao.pr.gov.br/ acessando o link nomeado como: Convocações e atribuição de aulas para Efetivos e PSS
Não há recurso para documentação apresentada de forma incorreta.
Atenção para os itens a seguir do EDITAL N.º 73/2024 – GS/SEED:
10.3 Quando a convocação ocorrer simultaneamente para comprovação de documentos e contratação, o candidato deverá apresentar os documentos especificados nos itens 11 e 12 deste Edital.
10.4 A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, no endereço eletrônico do NRE de inscrição, podendo ocorrer de maneira presencial ou on-line.
Quanto ao item:
12.7 Para a elaboração e assinatura do contrato administrativo, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos obtidos a partir de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, para que o servidor do Núcleo Regional de Educação possa conferir a autenticidade:
l) Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
ATENÇÃO: certidões gratuitas, para fins exclusivamente pessoais, não serão aceitas na apresentação da documentação para o Processo Seletivo Simplificado PSS ou Concurso Público, de acordo com o TJ-PR:
Certidões negativas De acordo com o Provimento Conjunto 331/2024 P[1]SEP/GCJ, publicado em 30 de julho de 2024, Edição n° 3714, do Tribunal de Justiça do Paraná:
"§ 9º - Não é considerada certidão para defesa de direitos e esclarecimento de interesse pessoal (fins pessoais) aquelas voltadas a prestação de informações de interesse coletivo ou geral (inciso XXXIII do art.5º da CF), eis que destinada ao cumprimento de obrigação legal ou ato normativo do Poder Público que exija sua apresentação para fins de comprovação de idoneidade."
As certidões devem seguir o:
Provimento Conjunto 331/2024
Art. 1º As certidões de distribuição no primeiro e segundo graus de jurisdição serão expedidas individualmente, por solicitação do interessado, mediante verificação dos registros disponíveis no momento da consulta. § 1º Na certidão constará o respectivo tipo, o nome completo, filiação, e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF); tratando-se de pessoa jurídica, constarão razão social, local da sede e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). § 2º A certidão poderá ser solicitada por terceiros, ressalvados dispositivos em contrário, e desde que sejam fornecidos, no ato do pedido, dados suficientes para a identificação da pessoa. § 3º Nos processos em que tramitarem em segredo de justiça, a certidão fornecida para terceiros mencionará apenas a existência da ação e a unidade judicial para a qual foi distribuída, sem menção à natureza do feito e ao nome das partes, ressalvado o disposto no Código de Processo Civil (CPC). § 4º A emissão de certidões de distribuição deve ser realizada preferencialmente de maneira remota, com assinatura digital, e o encaminhamento, por meio eletrônico. Art. 2º As certidões de distribuição serão fornecidas nos seguintes tipos: I - para fins gerais (cível e/ou criminal); II - para fins judiciais; III - para fins eleitorais; IV - para fins de registro e porte de arma de fogo; V - para fins pessoais. § 1º Caberá aos servidores e serventuários responsáveis pelo serviço de distribuição, quando solicitado pelo interessado, explicar a distinção sobre a finalidade da certidão, a fim de ser expedido o documento adequado pelo ofício competente.