Regras de estabilidade provisória para PSS
10/11/2020 - 16:30

O Núcleo Regional de Educação de Maringá publica os procedimentos a serem adotados pelo(a) empregado(a) PSS, gestante ou vítimas de acidente de trabalho, ao solicitar estabilidade provisória.

GESTANTES: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato. Para isso devem enviar para o e-mail nrepssmaringa@gmail.com os seguintes documentos:

ACIDENTE DE TRABALHO- CAT:  Preencher o Termo de Ciência da Estabilidade Provisória para C.A.T. (clique aqui para fazer o download)  e enviar para o e-mail nrepssmaringa@gmail.com.

O preenchimento é necessário para que o NRE faça os procedimentos no Meta4 inserindo os códigos de afastamento de gestantes e CAT para que os contratos não sejam encerrados.

ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL IMPRETERIVELMENTE ATÉ 13/11/2020

Levando em conta que a folha de dezembro será concluída até 17/12/2020, as empregadas que souberem de gravidez ocorrida durante o contrato depois deste prazo, terão direito a requerer o benefício, no entanto como o contrato já terá sido encerrado, acarretará alguns contratempos no pagamento, com devoluções de verbas rescisórias.