Carta de Serviços - Estrutura e Funcionamento

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Compete ao Setor de Estrutura e Funcionamento - Seed/NRE/SEF

 

  • receber os pedidos das instituições de ensino para obtenção de Atos Legais e/ou renovações destes;
  • analisar os documentos e informações que acompanham o pedido do representante legal da instituição de ensino referente a:
  • credenciamento da instituição de ensino para oferta da educação básica;
  • credenciamento da instituição de ensino para oferta da educação básica a distância - EaD;
  • renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta da educação básica;
  • renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta da educação básica a distância - EaD;
  • autorização para funcionamento: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial, EJA (fundamental e médio), formação de docentes, educação profissional, descentralizações e ampliações de novas ofertas;
  • autorização para funcionamento do ensino fundamental e médio na modalidade EJA e educação profissional a distância - EaD;
  • renovação de autorização para funcionamento: educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e EJA - fase I ) e educação especial;
  • reconhecimento de cursos, ensino fundamental, ensino médio, EJA (fundamental e médio), formação de docentes e educação profissional;
  • renovação do reconhecimento do ensino fundamental, ensino médio, EJA (fundamental e médio), formação de docentes e educação profissional;
  • reconhecimento e renovação do reconhecimento de curso na modalidade EJA (fundamental e médio) e educação profissional a distância - EaD;
  • mudança de entidade mantenedora;
  • mudança de endereço;
  • mudança de denominação de instituição de ensino;
  • cessação de curso ou de instituição de ensino;
  • orientar via telefone, e-mails ou presencialmente instituições de ensino sobre as normativas, manuais e roteiros para obtenção ou regularização dos Atos Legais perante o Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná;
  • determinar diligências, atendendo aos prazos e condições previstos na Deliberação n.º 03/2013 e demais normas específicas;
  • organizar as comissões de verificação para fins da concessão dos atos regulatórios requeridos, sob responsabilidade da Chefia do NRE competente;
  • efetuar verificação in loco das condições de estrutura física, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários à concessão de ato regulatório solicitado;
  • analisar o Projeto Político-Pedagógico;
  • encaminhar ao departamento competente da Seed/PR, em formulários próprios, relatório circunstanciado da Comissão de Verificação, referente ao processo de ato regulatório proposto pela instituição de ensino;
  • redigir o Ato Administrativo o Ofício referente a processo de ato regulatório proposto pela instituição de ensino para análise e assinatura da Chefia do NRE;
  • elaborar laudo técnico referente a processo de ato regulatório proposto pela instituição de ensino firmado por seus membros e pela chefia do NRE;
  • expedir Termo de Responsabilidade, em documento próprio, sobre as informações contidas nos relatórios circunstanciados das Comissões de Verificação, firmado por seus membros e pela chefia do NRE;
  • arquivar protocolos atendidos com as respectivas Resoluções e Pareceres, após ciência e autorização do representante legal para o arquivamento;
  • solicitar providências por parte dos representantes legais das instituições de ensino para as pendências não cumpridas em seus protocolos;
  • monitorar instituições de ensino com atos regulatórios a vencer e/ou vencidos e orientar para providências;
  • solicitar providências por parte dos representantes legais das instituições de ensino para as pendências não cumpridas em seus protocolos;
  • notificar os representantes legais em desacordo com as normativas do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • ao solicitar um atendimento, o requerente deve informar via e-mail, telefone ou protocolado, os seguintes dados: assunto, nome completo, número de RG e CPF, telefone, e-mail, endereço completo e estabelecimento de ensino com endereço relacionado ao pedido.
  • atendimento a assessores (representantes de instituições de ensino) mediante apresentação/comprovação de Procuração Pública e Termo de Responsabilidade (reconhecido em cartório);
  • abertura de protocolado via e-protocolo para Credenciamento ou renovação de credenciamento para Oferta da Educação Básica (Solicitar roteiro via e-mail - nremga_estrutura@escola.pr.gov.br);

 

Documentos e informações necessárias para requerer credenciamento:

  • em relação à entidade mantenedora de instituição de direito privado e seus sócios;
  • requerimento à Secretaria de Estado da Educação;
  • atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem sua existência, regularidade e capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
  • comprovante de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando for o caso;
  • certidões de regularidade fiscal perante os órgãos fazendários da União, do Estado e do Município;
  • certidões de regularidade relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • certidões negativas de cartório de protesto,dos distribuidores cíveis da justiça comum e da justiça federal, da justiça trabalhista e dos distribuidores criminais respectivos, da Comarca da sede da entidade mantenedora.

 

 

 

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